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PORTARIAS Nº 107, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 107/2.024
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.024
 
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
CONSIDERANDO o artigo 191 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com redação dada pela Medida Provisória n° 1.167/2023;
 
CONSIDERANDO o termo do contrato nº 005de 2024celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa “JM PORTELA LTDA” inscrita no CNPJ nº26.994.166/0001-64, que tem por objeto “CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO DISTRITO DE SANTA CRUZ DA BOA VISTA PARA CONTROLE DE EROSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ/SP”
 
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º -DESIGNAR o Sr. LEX AUGUSTO DIAS, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.XXX.064-5, e do CPF/MF nº 412.XXX.418-40, ocupante do cargo de “Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Tecnologia”, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 005 de 2024  celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa JM PORTELA LTDA” inscrita no CNPJ nº26.994.166/0001-64, que tem por objeto “CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO DISTRITO DE SANTA CRUZ DA BOA VISTA PARA CONTROLE DE EROSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ/SP”
 
 
Art. 2º -         Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
                                        
Art. 3º -         As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
 
Art. 4º -         Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Maracaí (SP), 08 fevereiro de 2.024.
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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