PORTARIA Nº 139/2024
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE: INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO ofício nº 0105/2023 – F, da Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, de 29 de agosto de 2023, formalizado pela Sra. Flávia Nunes de Souza Vieira, Secretária da Educação, Esporte, Cultura e Turismo;
CONSIDERANDO o inquérito administrativo/sindicância administrativa nº 001/2023, que apurou os fatos e concluiu a haver indícios de autoria e materialidade em relação aos fatos imputados a servidora pública municipal
;
CONSIDERANDO finalmente que deve ser assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal de 1988;
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em face da empregada pública municipal servidora BRUNA BIACHI, portadora da cédula de identidade RG sob o nº 48.XXX.476-8 -SP e do CPF/MF sob o nº 058.XXX.296-92.
Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta por
VANISLAINE ESTEFANI R. DE OLIVEIRA QUEVEDO, brasileira, secretária (matrícula nº 2249), portadora da cédula de identidade RG nº 48.XXX.XX6-0, que a
presidirá, PABLO RICARDO MOREIRA QUEVEDO, brasileiro, auxiliar de escritório (matrícula nº 027989), portador da cédula de identidade RG nº 50.XXX.XX9-5, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 474.XXX.XX8-30,
Secretário e MARISA SILVA DE MELO ARF, brasileira, professor de Educação Básica I (matricula nº 019810), portadora da cédula de identidade RG nº 22.XXX.XX2-6, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 137.XXX.XX8-51,
Membro, todos empregados públicos municipais estáveis.
Art. 3º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da lavratura da Ata de Instalação dos Trabalhos e prorrogáveis, uma única vez, por igual período, para a apuração dos fatos e elaboração do relatório final, o qual deverá ser remetido ao Chefe do Executivo para deliberação final.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, devendo colher depoimentos e produzir outras provas que entender pertinentes, inclusive solicitar pareceres ou diligências de outros departamentos da Prefeitura Municipal de Maracaí – SP.
Art. 5º - Os integrantes da Comissão, ora constituída, ficam dispensados de seus serviços habituais durante o período em que se reunirem para interrogatórios, oitiva de testemunhas, diligências ou deliberações em geral.
Art. 6º - Determino que a Assessoria Técnica e Jurídica acompanhe, em todos os seus termos, os trabalhos da Comissão Processante, auxiliando-a nos aspectos materiais, formais e jurídicos, exarando, se necessário, pareceres.
Art. 7º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP), 19 de fevereiro de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal