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OUT
22
22 OUT 2021
ADMINISTRAÇÃO
ISENÇÃO DO IPTU
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Saiba quem tem direito à ISENÇÃO DO IPTU e fique atento aos prazos das renovações anual e bianual:
GRUPO 1
Quem tem direito à ISENÇÃO DO IPTU?
  • APOSENTADOS;
  • PENSIONISTAS;
  • PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD);
  • PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DE ATÉ 48m².
Quais são os critérios para o “Grupo 1”?
  • Possuir apenas 1 (um) imóvel;
  • Residir no imóvel;
  • Possuir renda mensal de até 1 (um) salário mínimo.
Quais documentos são necessários para o “Grupo 1”?
  • Documento com foto (RG, CNH ou outro);
  • Requerimento preenchido (conforme modelos (PDF) disponíveis para download abaixo);
  • Declaração de benefício do INSS (para aposentados e pensionistas);
  • Documento do imóvel (matrícula ou escritura);
  • Laudo médico (para PcD);
  • Comprovante de residência.
Qual é o prazo para a renovação anual do “Grupo 1”?
  • O prazo é 15/12/2021.
 
GRUPO 2
Quem tem direito à ISENÇÃO DO IPTU?
  • PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES (HIV, CÂNCER, PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE).
Quais são os critérios para o “Grupo 2”?
  • Possuir apenas 1 (um) imóvel;
  • Residir no imóvel;
  • Possuir renda mensal (per capita) de até 3 (três) salários mínimos.
Quais documentos são necessários para o “Grupo 2”?
  • Documento com foto (RG, CNH ou outro);
  • Requerimento preenchido (conforme modelo (PDF) disponível para download abaixo);
  • Documento do imóvel (matrícula ou escritura);
  • Laudo médico da doença;
  • Comprovante de residência.
Qual é o prazo para a renovação bianual do “Grupo 2”?
  • O prazo é 30/10 de cada ano, mas, excepcionalmente, em 2021, o prazo é 03/11/21.
 
Para mais informações, procure o setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Maracaí.
Contato: (18) 3371-9500
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Local: Maracaí
Seta
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