Saiba quem tem direito à ISENÇÃO DO IPTU e fique atento aos prazos das renovações anual e bianual:
GRUPO 1
Quem tem direito à ISENÇÃO DO IPTU?
- APOSENTADOS;
- PENSIONISTAS;
- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD);
- PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DE ATÉ 48m².
Quais são os critérios para o “Grupo 1”?
- Possuir apenas 1 (um) imóvel;
- Residir no imóvel;
- Possuir renda mensal de até 1 (um) salário mínimo.
Quais documentos são necessários para o “Grupo 1”?
- Documento com foto (RG, CNH ou outro);
- Requerimento preenchido (conforme modelos (PDF) disponíveis para download abaixo);
- Declaração de benefício do INSS (para aposentados e pensionistas);
- Documento do imóvel (matrícula ou escritura);
- Laudo médico (para PcD);
- Comprovante de residência.
Qual é o prazo para a renovação anual do “Grupo 1”?
GRUPO 2
Quem tem direito à ISENÇÃO DO IPTU?
- PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES (HIV, CÂNCER, PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE).
Quais são os critérios para o “Grupo 2”?
- Possuir apenas 1 (um) imóvel;
- Residir no imóvel;
- Possuir renda mensal (per capita) de até 3 (três) salários mínimos.
Quais documentos são necessários para o “Grupo 2”?
- Documento com foto (RG, CNH ou outro);
- Requerimento preenchido (conforme modelo (PDF) disponível para download abaixo);
- Documento do imóvel (matrícula ou escritura);
- Laudo médico da doença;
- Comprovante de residência.
Qual é o prazo para a renovação bianual do “Grupo 2”?
- O prazo é 30/10 de cada ano, mas, excepcionalmente, em 2021, o prazo é 03/11/21.
Para mais informações, procure o setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Maracaí.
Contato: (18) 3371-9500
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Local: Maracaí