SAIBA QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU
ISENÇÃO DO IPTU
Saiba quem tem direito e fique atento aos prazos das renovações anual e bienal:
GRUPO 1
Quem tem direito à ISENÇÃO DO IPTU?
• APOSENTADOS;
• PENSIONISTAS;
• PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD);
• PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DE ATÉ 48m².
Quais são os critérios para o “Grupo 1”?
• Possuir apenas 1 (um) imóvel;
• Residir no imóvel;
• Possuir renda mensal de até 1 (um) salário mínimo.
Quais documentos são necessários para o “Grupo 1”?
• Documento com foto (RG, CNH ou outro);
• Declaração de benefício do INSS (para aposentados e pensionistas);
• Documento do imóvel (matrícula ou escritura);
• Laudo médico (para PcD);
• Comprovante de residência;
• Requerimento preenchido, conforme modelo disponível para download abaixo.
Qual é o prazo para a renovação anual do “Grupo 1”?
• O prazo é 15/12/2022.
GRUPO 2
Quem tem direito à ISENÇÃO DO IPTU?
• PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES (HIV, CÂNCER, PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE).
Quais são os critérios para o “Grupo 2”?
• Possuir apenas 1 (um) imóvel;
• Residir no imóvel;
• Possuir renda mensal (per capita) de até 3 (três) salários mínimos.
Quais documentos são necessários para o “Grupo 2”?
• Documento com foto (RG, CNH ou outro);
• Documento do imóvel (matrícula ou escritura);
• Laudo médico da doença;
• Comprovante de residência;
• Requerimento preenchido, conforme modelo disponível para download abaixo.
Qual é o prazo para a renovação bienal do “Grupo 2”?
• O prazo é 27/10/2022.
Para mais informações, procure o setor de Tributação da Prefeitura Municipal ou ligue: (18) 3371-9500
Fonte: Secretaria de Administração e Finanças
Local: Maracaí