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Atualizado em: 19/05/2022 às 15h09
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DECRETO Nº 299, 28 DE JULHO DE 2020
Início da vigência: 28/07/2020
Assunto(s): Saneamento
Em vigor
Art. 1º. Fica determinado que todos os óbitos ocorridos no âmbito do Município de Maracaí, sejam velados no Velório Municipal, com duração máxima de 04 (quatro) horas e limitação de 10 (dez) pessoas por vez na sala, podendo ser adotado o rodízio entre os familiares e amigos.
§ 1º. Durante o velório ficarão abertas todas as portas e janelas, bem como permanecerão ligados todos os sistemas de ventilação de ar.
§ 2º. Não poderá ser disponibilizada nas copas das salas do velório, tanto pelas famílias quanto pelas empresas funerárias, mesa de café/chá e refeições.
§ 3º. A oração/unção deverá ser praticada ao ar livre.

Art. 2º. Fica recomendado que as pessoas acima de 60 (sessenta) anos, as gestantes e lactantes, os que possuem doenças crônicas que podem ter o quadro agravado pela COVID-19 e os demais que se enquadrem no grupo de risco definido pelas autoridades de saúde e sanitária, não compareçam ao velório e ao sepultamento.
§ 1º. Não sendo possível o acolhimento da recomendação de que trata caput, as pessoas enquadradas no grupo de risco deverão adotar todas as medidas de prevenção.
§ 2º. Durante o velório e o sepultamento os presentes deverão respeitar a distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas, visando evitar o contágio e disseminação do novo Coronavírus COVID-19.

Art. 3º. Recomenda-se, ainda, despedidas mais rápidas e intimistas entre os familiares e amigos, evitando o contato através de beijos, abraços e apertos de mão, bem como evitar a tocar no caixão.

Art. 4º. Os velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeita da COVID-19, NÃO são recomendados durante o período de isolamento e quarentena.

Art. 5º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14, 02 DE FEVEREIRO DE 2022 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ - SP AFETADAS POR "CHUVAS INTENSAS" - COBRADE N9 1.3.2.1.4, CONFORME IN/MDR 36/2020. 02/02/2022
DECRETO Nº 99, 19 DE AGOSTO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECEM NOVAS MEDIDAS DO PLANO SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE MARACM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 19/08/2021
DECRETO Nº 91, 13 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECE, OBSERVADO O RIGOR SANITÁRIO, A RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO." 13/07/2021
DECRETO Nº 90, 12 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECEM MEDIDAS RESTRITIVAS EXCEPCIONAIS (FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO) NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N2 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, COM SUAS POSTERIORES ATUALIZAÇÕES, E DÁ PROVIDÊNCIAS" 12/07/2021
DECRETO Nº 89, 12 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECE, OBSERVADO O RIGOR SANITÁRIO, A RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARACM, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS" 12/07/2021
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