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DECRETO Nº 302, 03 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 03/08/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1º. O Plano de retomada das atividades do Município de Maracaí, em seu Anexo I do Decreto nº 298/2020 de 25 de julho de 2020, especificamente no que diz respeito a bares, distribuidoras de bebidas, conveniência e similares
Art. 2º. O descumprimento das compulsórias medidas profiláticas previstas neste Decreto, ensejará a interdição das atividades ou, conforme a gravidade, a cassação da licença de funcionamento, sem embargo de outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, notadamente a prevista no art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Art. 3º. Permanecem em vigor, no que não for incompatível com este Decreto, todas as medidas de combate aos Sars-Cov-2 adotadas nas normativas anteriores e atos do Poder Executivo relacionados às medidas para enfrentamento da pandemia em decorrência do novo Coronavírus
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.