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DECRETO Nº 345, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 30/11/2020
Assunto(s): Férias
Em vigor
Art. 1o – Os funcionários não integrantes do quadro de magistério e suporte pedagógico, que atuam nas unidades escolares, na central de alimentação, no departamento de esportes e no departamento de transporte escolar, assim como os integrantes do quadro de magistério e suporte pedagógico, nos dias que não estejam em gozo de férias, ficarão à disposição da Administração, em regime de sobreaviso em suas residências ou locais com facilidade de comunicação, no período de 04 de janeiro a 02 de fevereiro, de segunda a sexta-feira, das 07h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min, devendo manter cadastro atualizado de telefones, independente de modalidade e de outros meios de comunicação instantâneas disponíveis, inclusive através de tecnologias de informação.

Art. 2o – Os funcionários não integrantes do quadro de magistério e suporte pedagógico, nos dias em regime de sobreaviso disposto no artigo anterior, poderão ser convocados a qualquer momento a critério da administração.

Art. 3o – Os funcionários integrantes do quadro de magistério e suporte pedagógico, nos dias em regime de sobreaviso disposto no artigo 1º deste Decreto, poderão ser convocados para planejamento, seminários, cursos e outras atividades referentes ao seu cargo ou função, conforme disposto no § 3º do art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 183, de 23 de julho de 2018.

Art. 4o – Os integrante do quadro de magistério e suporte pedagógico que gozar de férias proporcionais no período disposto no art. 1º deste decreto, iniciarão novo período aquisitivo, conforme dispõe o art. 140 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 5o – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o – Revogam-se as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 345, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
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