Art. 1º Passa o § 5º do art. 2º da
Lei Ordinária nº 2.325, de 29 de junho de 2020, que em sua ementa dispõe sobre “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FUMUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a vigorar com seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...) § 5º A conta bancária do Fundo Municipal de Cultura - FUMUC será movimentada conjuntamente pelo Chefe do Executivo Municipal, pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças e pelo Chefe de Divisão de Contabilidade e Orçamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.