Ir para o conteúdo

Prefeitura de Maracaí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Maracaí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2334, 18 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 18/08/2020
Assunto(s): Fundos Municipais
Em vigor
Art. 1º Passa o § 5º do art. 2º da Lei Ordinária nº 2.325, de 29 de junho de 2020, que em sua ementa dispõe sobre “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FUMUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a vigorar com seguinte redação:

Art. 2º (...)
(...) § 5º A conta bancária do Fundo Municipal de Cultura - FUMUC será movimentada conjuntamente pelo Chefe do Executivo Municipal, pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças e pelo Chefe de Divisão de Contabilidade e Orçamento.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2334, 18 DE AGOSTO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2334, 18 DE AGOSTO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia