Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2334, 18 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 18/08/2020
Assunto(s): Fundos Municipais
Art. 1º Passa o § 5º do art. 2º da Lei Ordinária nº 2.325, de 29 de junho de 2020, que em sua ementa dispõe sobre “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FUMUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a vigorar com seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...) § 5º A conta bancária do Fundo Municipal de Cultura - FUMUC será movimentada conjuntamente pelo Chefe do Executivo Municipal, pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças e pelo Chefe de Divisão de Contabilidade e Orçamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.