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LEI ORDINÁRIA Nº 2334, 18 DE AGOSTO DE 2020
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 18/08/2020                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Fundos Municipais 
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            Art. 1º Passa o § 5º do art. 2º da Lei Ordinária nº 2.325, de 29 de junho de 2020, que em sua ementa dispõe sobre “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FUMUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a vigorar com seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...) § 5º A conta bancária do Fundo Municipal de Cultura - FUMUC será movimentada conjuntamente pelo Chefe do Executivo Municipal, pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças e pelo Chefe de Divisão de Contabilidade e Orçamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.