Ir para o conteúdo

Prefeitura de Maracaí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Maracaí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 15, 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 02/02/2021
Assunto(s): Saneamento
Em vigor
Art. 1°.
Art. 2°.
Art. 3°,
Art. 4°.
DECRETA:
Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas
áreas do município contidas no Formulário de Informações
do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este
Decreto, em virtude dos desastres classificados e codificados
como chuvas intensas (Cobrade n° 1.3.2.1.4) causaram a
inundação, movimento de massas e enxurradas (Cobrade n°
1.2.3.0.0), conforme Instrução Normativa n2 36, de 04 de
dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento
Regional.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação da COMDEC, nas ações de
resposta ao desastre e reabilitação do cenário e
reconstrução.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre é realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo
de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo
desastre, sob a coordenação da COMDEC.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 52
da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso
de risco iminente, a:
1 - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar
a pronta evacuação;
II - usar de propriedade, inclusive de particular, no caso de
iminente perigo público, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5. De acordo com o estabelecido no art. 52 do Decreto-Lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de
processos de desapropriação, por utilidade pública, de
propriedades particulares comprovadamente localizadas em
áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1°. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em
propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2°. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de
desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais
seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6°.
Art. 7°.
Com base no inc. IV do artigo 24 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), ficam
dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens
necessários às atividades de resposta ao desastre, de
prestação de serviços e de obras relacionadas com a
reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da
caracterização do desastre (31/01/2021), vedada a
prorrogação dos contratos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo viger, nos termos do §2° do art. 2° da Instrução
Normativa n° 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério
do Desenvolvimento Regional, por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 8° Fica revogado disposições em contrário em especial o
Decreto Municipal n° 014, de 31 de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos dois (02) dias do mês de fevereiro
de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14, 02 DE FEVEREIRO DE 2022 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ - SP AFETADAS POR "CHUVAS INTENSAS" - COBRADE N9 1.3.2.1.4, CONFORME IN/MDR 36/2020. 02/02/2022
DECRETO Nº 99, 19 DE AGOSTO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECEM NOVAS MEDIDAS DO PLANO SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE MARACM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 19/08/2021
DECRETO Nº 91, 13 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECE, OBSERVADO O RIGOR SANITÁRIO, A RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO." 13/07/2021
DECRETO Nº 90, 12 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECEM MEDIDAS RESTRITIVAS EXCEPCIONAIS (FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO) NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N2 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, COM SUAS POSTERIORES ATUALIZAÇÕES, E DÁ PROVIDÊNCIAS" 12/07/2021
DECRETO Nº 89, 12 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECE, OBSERVADO O RIGOR SANITÁRIO, A RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARACM, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS" 12/07/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 15, 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 15, 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia