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DECRETO Nº 44, 22 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 22/03/2021
Assunto(s): Saneamento
Em vigor
Art. 1°. Fica autorizada a retomada parcial dos escritórios
comerciais, a partir de 23 de março de 2021, que nos termos da análise sanitária,
deverão respeitar no que couber, todas as normas editadas no Município de
Maracaí, bem como as determinações especificadas.

1 - retomada parcial dos escritórios comerciais:

a - permitido o atendimento através de balcão
disponibilizado na entrada do estabelecimento/escritório, com ampla
disponibilização de solução anti-séptica para as mãos (álcool em gel, solução 70%);
b - o atendimento presencial somente será permitido através
de agendamento, ficando proibida a aglomeração de pessoas;
c - entrada e permanência autorizada apenas mediante o uso
de máscaras faciais, com cobertura de nariz e boca;
d - intensificação na higienização das áreas e das superfícies
(maçanetas, bancadas, assentos, objetos em geral, etc.) com soluções que
contenham detergentes ou cloro;
e- a limpeza definida nesse inciso deverá ocorrer com
frequência, sobretudo imediatamente após os atendimentos;
f - disponibilização ampla de alertas visuais, com orientações
acerca das medidas do controle da COVID 19;
g - manter portas e janelas abertas, garantido um ambiente
arejado durante os atendimentos;
h - restrição no uso de bebedouros de consumo direto no
equipamento, devendo ser utilizado equipamentos que possuam o consumo de
água através de copos descartáveis, orientando sobre a proibição de
compartilhamento dos mesmos.

Art. 2. Permanecem em vigor, no que não for incompatível
com este Decreto, todas as medidas de combate ao Sars-Cov-2 adotadas nas
normativas anteriores e atos do Poder Executivo relacionados às medidas para
enfrentamento da pandemia em decorrência do novo Coronavírus.

Art. 3, O Comitê de Gestão de Crise deliberará sobre
situações adicionais abrangidas ou não pelas medidas de que trata o Plano
instituído por este Decreto.

Art. 4 Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14, 02 DE FEVEREIRO DE 2022 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ - SP AFETADAS POR "CHUVAS INTENSAS" - COBRADE N9 1.3.2.1.4, CONFORME IN/MDR 36/2020. 02/02/2022
DECRETO Nº 99, 19 DE AGOSTO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECEM NOVAS MEDIDAS DO PLANO SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE MARACM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 19/08/2021
DECRETO Nº 91, 13 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECE, OBSERVADO O RIGOR SANITÁRIO, A RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO." 13/07/2021
DECRETO Nº 90, 12 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECEM MEDIDAS RESTRITIVAS EXCEPCIONAIS (FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO) NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N2 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, COM SUAS POSTERIORES ATUALIZAÇÕES, E DÁ PROVIDÊNCIAS" 12/07/2021
DECRETO Nº 89, 12 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECE, OBSERVADO O RIGOR SANITÁRIO, A RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARACM, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS" 12/07/2021
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