Art. 1 - Ficam ratificadas e prorrogadas até 11/04/2021, as extensões da quarentena, nos termos do Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020 e n2 64.994, de 28 de maio de 2020, e suas alterações, bem como, nos termos do Decreto Municipal n° 37, de 13 de março de 2021.
Art. 2°. - Durante a vigência das medidas emergenciais de que trata este Decreto, o atendimento ao público no paço municipal, será realizado de forma presencial das 8h00m1n às 11h30mim, de segunda a sexta-feira, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o
risco envolvido em cada atendimento, mantendo-se as orientações de segurança individual e
utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e álcool 70%, mantendo o trabalho interno das 13h00m1n às 17h00min.
Art. 3 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.