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DECRETO Nº 89, 12 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 12/07/2021
Assunto(s): Saneamento
Em vigor
Artigo 1 2 - Ficam autorizados, nos termos do Decreto
Estadual n2 64.994, de 28 de maio de 2020, com suas posteriores atualizações, no
que couber, a partir de 19 de Julho de 2021, a retomada gradativa das atividades
presenciais escolares a seguir especificadas, localizadas no Município de Maracaí,
conforme medidas restritivas da Fase de Transição do Plano São Paulo, mediante o
atendimento dos seguintes requisitos:

I - Creches e maternal (Escolas Estaduais, Municipais):
a) Limite máximo de presença diária de até 25% (vinte e
cinco por cento) da sala de aula;
b) Período das 7h às 17h;
c) Cumprimento integral dos protocolos sanitários.
Artigo 22 - Ficam autorizados, nos termos do Decreto
Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, com suas posteriores atualizações, no
que couber, a partir de 19 (dezenove) de Julho de 2021, a retomada gradativa das
atividades presenciais escolares a seguir especificadas, localizadas no Município de
Maracaí, conforme medidas restritivas da Fase de Transição do Plano São Paulo,
mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
1 - 1° ao 52 ano do Ensino Fundamental (Escolas Estaduais e
Municipais):
a) Cumprimento integral dos protocolos sanitários;
b) Mantenha o distanciamento mínimo de 1m (um metro)
entre as carteiras.
Artigo 32 - Ficam autorizados, nos termos do Decreto
Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, com suas posteriores atualizações, no
que couber, a partir de 19 (dezenove) de Julho de 2021, a retomada gradativa das
atividades presenciais escolares a seguir especificadas, localizadas no Município de
Maracaí, conforme medidas restritivas da Fase de Transição do Plano São Paulo,
mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
1 - 6° ao 92 ano do Ensino Fundamental (Escolas Estaduais,
Municipais):
a) Cumprimento integral dos protocolos sanitários;
b) Mantenha o distanciamento mínimo de 1m (um metro)
entre as carteiras.
Artigo 42 - Ficam autorizados, nos termos do Decreto
Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, com suas posteriores atualizações, no
que couber, a partir de 19 (dezenove) de julho de 2021, a retomada gradativa das
atividades presenciais escolares a seguir especificadas, localizadas no Município de
Maracaí, conforme medidas restritivas da Fase de Transição do Plano São Paulo,
mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
Municipais):
entre as carteiras;
1 - 12 ao 32 ano do Ensino Médio (Escolas Estaduais,
a) Mantenha o distanciamento mínimo de 1m (um metro)
b) Cumprimento integral dos protocolos sanitários

MAIS INFORMAÇÕES NO DOCUMENTO ANEXADO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14, 02 DE FEVEREIRO DE 2022 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ - SP AFETADAS POR "CHUVAS INTENSAS" - COBRADE N9 1.3.2.1.4, CONFORME IN/MDR 36/2020. 02/02/2022
DECRETO Nº 99, 19 DE AGOSTO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECEM NOVAS MEDIDAS DO PLANO SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE MARACM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 19/08/2021
DECRETO Nº 91, 13 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECE, OBSERVADO O RIGOR SANITÁRIO, A RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO." 13/07/2021
DECRETO Nº 90, 12 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECEM MEDIDAS RESTRITIVAS EXCEPCIONAIS (FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO) NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N2 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, COM SUAS POSTERIORES ATUALIZAÇÕES, E DÁ PROVIDÊNCIAS" 12/07/2021
DECRETO Nº 82, 21 DE JUNHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: PRORROGA O PRAZO ESTATUÍDO NO ARTIGO 10 DA LEI 2.374/21, DE 18 DE MARÇO DE 2021, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE LEITOS PRIVADOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI, PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACM-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 21/06/2021
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DECRETO Nº 89, 12 DE JULHO DE 2021
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