Artigo 1 2 - Ficam autorizados, nos termos do Decreto
Estadual n2 64.994, de 28 de maio de 2020, com suas posteriores atualizações, no
que couber, a partir de 19 de Julho de 2021, a retomada gradativa das atividades
presenciais escolares a seguir especificadas, localizadas no Município de Maracaí,
conforme medidas restritivas da Fase de Transição do Plano São Paulo, mediante o
atendimento dos seguintes requisitos:
I - Creches e maternal (Escolas Estaduais, Municipais):
a) Limite máximo de presença diária de até 25% (vinte e
cinco por cento) da sala de aula;
b) Período das 7h às 17h;
c) Cumprimento integral dos protocolos sanitários.
Artigo 22 - Ficam autorizados, nos termos do Decreto
Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, com suas posteriores atualizações, no
que couber, a partir de 19 (dezenove) de Julho de 2021, a retomada gradativa das
atividades presenciais escolares a seguir especificadas, localizadas no Município de
Maracaí, conforme medidas restritivas da Fase de Transição do Plano São Paulo,
mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
1 - 1° ao 52 ano do Ensino Fundamental (Escolas Estaduais e
Municipais):
a) Cumprimento integral dos protocolos sanitários;
b) Mantenha o distanciamento mínimo de 1m (um metro)
entre as carteiras.
Artigo 32 - Ficam autorizados, nos termos do Decreto
Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, com suas posteriores atualizações, no
que couber, a partir de 19 (dezenove) de Julho de 2021, a retomada gradativa das
atividades presenciais escolares a seguir especificadas, localizadas no Município de
Maracaí, conforme medidas restritivas da Fase de Transição do Plano São Paulo,
mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
1 - 6° ao 92 ano do Ensino Fundamental (Escolas Estaduais,
Municipais):
a) Cumprimento integral dos protocolos sanitários;
b) Mantenha o distanciamento mínimo de 1m (um metro)
entre as carteiras.
Artigo 42 - Ficam autorizados, nos termos do Decreto
Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, com suas posteriores atualizações, no
que couber, a partir de 19 (dezenove) de julho de 2021, a retomada gradativa das
atividades presenciais escolares a seguir especificadas, localizadas no Município de
Maracaí, conforme medidas restritivas da Fase de Transição do Plano São Paulo,
mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
Municipais):
entre as carteiras;
1 - 12 ao 32 ano do Ensino Médio (Escolas Estaduais,
a) Mantenha o distanciamento mínimo de 1m (um metro)
b) Cumprimento integral dos protocolos sanitários
MAIS INFORMAÇÕES NO DOCUMENTO ANEXADO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.