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DECRETO Nº 90, 12 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 12/07/2021
Assunto(s): Saneamento
Em vigor
Artigo 1 2 - Ficam autorizados, nos termos do Decreto
Estadual n-9 64.994, de 28 de maio de 2020, com suas posteriores atualizações, até
o dia 31 de julho de 2021, o funcionamento gradativo dos seguimentos abaixo
especificados, localizados no Município de Maracaí, conforme medidas restritivas
da Fase de Transição do Plano São Paulo, mediante o atendimento dos seguintes
requisitos:
1 - Atividades Comerciais:
a) Capacidade de até 60% (sessenta por cento) do
número de pessoas, e o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre
os consumidores e colaboradores;
b) Atendimento presencial entre 7h e 18h;
c) Cumprimento integral dos protocolos sanitários.
II - Atividades Religiosas (Igrejas e Templos)
a) Capacidade de até 60% (sessenta por cento) do
número de pessoas, e o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio);
b) Atividades presenciais individuais e coletivas entre 6h
23h;
c) Adoção dos protocolos geral e setorial específicos;
III - Serviços:
a) Restaurantes, lanchonetes e similares:
1) Capacidade de até 60% (sessenta por cento) do
número de pessoas, e o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre
os consumidores e colaboradores;
2) Consumo local permitido entre 6h e 23h, somente para
clientes sentados;
3) Cumprimento integral dos protocolos sanitários.
b) Salões de Beleza, Estética, Barbearias e similares:
1) Capacidade de até 60% (sessenta por cento) do
número de pessoas, e o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre
os consumidores e colaboradores;
2) Atendimento presencial entre 6h e 23h;
3) Cumprimento integral dos protocolos sanitários.
c) Atividades Culturais

PARA MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE O DOCUMENTO ANEXADO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14, 02 DE FEVEREIRO DE 2022 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ - SP AFETADAS POR "CHUVAS INTENSAS" - COBRADE N9 1.3.2.1.4, CONFORME IN/MDR 36/2020. 02/02/2022
DECRETO Nº 99, 19 DE AGOSTO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECEM NOVAS MEDIDAS DO PLANO SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE MARACM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 19/08/2021
DECRETO Nº 91, 13 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECE, OBSERVADO O RIGOR SANITÁRIO, A RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO." 13/07/2021
DECRETO Nº 89, 12 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECE, OBSERVADO O RIGOR SANITÁRIO, A RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARACM, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS" 12/07/2021
DECRETO Nº 82, 21 DE JUNHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: PRORROGA O PRAZO ESTATUÍDO NO ARTIGO 10 DA LEI 2.374/21, DE 18 DE MARÇO DE 2021, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE LEITOS PRIVADOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI, PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACM-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 21/06/2021
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