Artigo 1 2 - Ficam autorizados, nos termos do Decreto
Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, com suas posteriores atualizações, no
que couber, a partir de 19 de julho de 2021, a retomada gradativa das atividades
presenciais escolares a seguir especificadas, localizadas no Município de Maracaí,
conforme medidas restritivas da Fase de Transição do Plano São Paulo, mediante o
atendimento dos seguintes requisitos:
I - Creches e maternal (Escolas Particulares e Instituições
Privadas de Ensino):
a) Limite máximo de presença diária de até 50%
(cinquenta por cento) da capacidade da sala de aula;
b) Período das 7h às 17h;
c) Cumprimento integral dos protocolos sanitários.
Artigo 22 - Ficam autorizados, nos termos do Decreto
Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, com suas posteriores atualizações, no
que couber, a partir de 19 de Julho de 2021, a retomada gradativa das atividades
presenciais escolares a seguir especificadas, localizadas no Município de Maracaí,
conforme medidas restritivas da Fase de Transição do Plano São Paulo, mediante o
atendimento dos seguintes requisitos:
I - Educação Infantil (Escolas Públicas, Particulares e
Instituições Privadas de Ensino):
a) Cumprimento integral dos protocolos sanitários.
b) Mantenha o distanciamento mínimo de 1m (um metro)
entre as carteiras.
Artigo 32 - Ficam autorizados, nos termos do Decreto
Estadual n2 64.994, de 28 de maio de 2020, com suas posteriores atualizações, no
que couber, a partir de 19 (dezenove) de julho de 2021, a retomada gradativa das
atividades presenciais escolares a seguir especificadas, localizadas no Município de
Maracaí, conforme medidas restritivas da Fase de Transição do Plano São Paulo,
mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
I - 1° ao 52 ano do Ensino Fundamental (Escolas
Particulares e Instituições Privadas de Ensino):
a) Cumprimento integral dos protocolos sanitários.;
b) Mantenha o distanciamento mínimo de 1m (um metro)
entre as carteiras.
Artigo 42 - Ficam autorizados, nos termos do Decreto
Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, com suas posteriores atualizações, no
que couber, a partir de 19 (dezenove) de Julho de 2021, a retomada gradativa das
atividades presenciais escolares a seguir especificadas, localizadas no Município de
Maracaí, conforme medidas restritivas da Fase de Transição do Plano São Paulo,
mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
I - 6° ao 92 ano do Ensino Fundamental (Escolas
Particulares e Instituições Privadas de Ensino):
a) Cumprimento integral dos protocolos sanitários;
b) Mantenha o distanciamento mínimo de 1m (um metro)
entre as carteiras
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.