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DECRETO Nº 94, 19 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 19/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Artigo 1 2. Fica declarada a Situação de Emergência no
Município de Maracaí (SP), em razão da forte geada

§ 1°. A Situação de Emergência de que trata o "Caput"
está devidamente caracterizada em razão da constatação pela Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo - SAA, por meio da Casa da
Agricultura de Maracaí, e Coordenação de Desenvolvimento Rural Sustentável -
CDRSS/CATI, das baixas temperaturas ocorridas especialmente no dia 30 de Junho
deste ano, bem como nas perdas em 70,00% (setenta por cento) em média, da
produção do milho safrinha no município.

§ 2. Esta situação de anormalidade é válida apenas para
as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova
documental a ser estabelecida por Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e
pelo Mapa/Croqui da área afetada.

Artigo 2°. Fica o Poder Executivo autorizado invocar a
legislação vigente a fim de atender as necessidades da população resultantes da
situação declarada, dentro dos limites da competência da Administração Pública.

Artigo 3, Este DECRETO entrará em vigor na data de
sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias, retroagindo
seus efeitos a 30 de junho de 2021.

Parágrafo Único. O prazo de vigência deste decreto pode
ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Artigo 4. Revogam-se as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 2718, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE: “A ALTERAÇÃO PARCIAL DO ANEXO XXVIII DA LEI ORDINÁRIA N° 2.613/2022 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE TRATA DA EMENDA IMPOSITIVA 028/2022 DE FORMA CONJUNTA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 21/02/2024
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