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DECRETO Nº 98, 13 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 13/08/2021
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
Art. 1° - Fica prorrogado até o dia 19 de agosto de 2021 o prazo para o contribuinte efetuar
o pagamento, em quota única, do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas junto
dele lançadas, referente ao exercício de 2021, com concessão de desconto de 15% (quinze por
cento).
Art. 2 - O contribuinte deverá requerer ao setor de Tributação e Rendas no Paço Municipal
a segunda via da Guia de Recolhimento da parcela única.
Art. 3 - As datas para pagamento parcelado permanecem aquelas já previstas no Decreto
n° 050/2021, de 09 de abril de 2021.
Art. 4 Este DECRETO entrará em vigor a partir de 14/08/2021, revogadas as disposições
em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.