Ir para o conteúdo

Prefeitura de Maracaí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Maracaí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 98, 13 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 13/08/2021
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
Em vigor
Art. 1° - Fica prorrogado até o dia 19 de agosto de 2021 o prazo para o contribuinte efetuar
o pagamento, em quota única, do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas junto
dele lançadas, referente ao exercício de 2021, com concessão de desconto de 15% (quinze por
cento).

Art. 2 - O contribuinte deverá requerer ao setor de Tributação e Rendas no Paço Municipal
a segunda via da Guia de Recolhimento da parcela única.

Art. 3 - As datas para pagamento parcelado permanecem aquelas já previstas no Decreto
n° 050/2021, de 09 de abril de 2021.

Art. 4 Este DECRETO entrará em vigor a partir de 14/08/2021, revogadas as disposições
em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 98, 13 DE AGOSTO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 98, 13 DE AGOSTO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia