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Atualizado em: 23/05/2022 às 16h09
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LEI ORDINÁRIA Nº 2447, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Art. 1° A presente lei traz status de propriedade pública aos meios de
comunicação, situados no âmbito da Rede Mundial de Computadores - Internet, utilizados
pelos entes da Administração Pública Municipal de Maracaí.
Parágrafo Único A internet é uma importante ferramenta no tocante a
publicidade de informações, transparência e atendimento aos munícipes.
Art. 2° Deverá o gestor municipal predecessor transferir o domínio e o
status de administrador a seu sucessor:
I - Dos Sites Oficiais, Diários Oficiais, Veículos de Imprensa Oficiais e
outros;
II - Das Redes Sociais: Facebook, Instagram, Blogs e afins;
III - Dos aplicativos de mensagens utilizados para atendimentos e/ou
agendamentos de serviços como WhatsApp eTelegram, além daqueles
próprios da Administração Pública, como o "Prefeitura e Você", e
relacionados;
IV - Congêneres ou que vierem a substituir.
Art. 32 Para efeitos desta lei, considera-se como Gestor Municipal
predecessor aquele que detinha os poderes de administrar a coisa pública e suas obrigações
adjacentes, sendo assim, responsável pelo todo:
1- Ex-Prefeito Municipal;
II - Ex-Presidente da Câmara Municipal;
III Ex-Secretário Municipal, Assessor, Chefe de Divisão, Diretor
Escolar ou análogo;
IV- Ex-Presidente de Associação, ONG ou assemelhado, que recebe
verba Pública;
Art. 42 Fica estabelecida a multa de 1.000 (um mil) UFMs (Unidades
Fiscais Municipais) para aquele que incorrer em ação descumpridora aos termos desta lei.
Art. 52 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos e revogando as disposições em contrário.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 507, 11 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE: “A NOMEAÇÃO DE CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 11/06/2025
PORTARIAS Nº 506, 11 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE: “A EXONERAÇÃO DE PESSOAL LOTADO NO CARGO PÚBLICO EM PROVIMENTO EFETIVO”. 11/06/2025
PORTARIAS Nº 505, 11 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE: “A EXONERAÇÃO DE PESSOAL LOTADO NO CARGO PÚBLICO EM PROVIMENTO EFETIVO”. 11/06/2025
PORTARIAS Nº 504, 11 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE: “A EXONERAÇÃO DE PESSOAL LOTADO NO CARGO PÚBLICO EM PROVIMENTO EFETIVO”. 11/06/2025
DECRETO Nº 37, 11 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE: “A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, DENOMINADO “REFIS 2025”, INSTITUÍDO PELO DECRETO N.º 014/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 11/06/2025
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