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LEI ORDINÁRIA Nº 2461, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/12/2021
Assunto(s): Doações Recebidas
Art. 1 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de
Maracaí a receber por doção, em caráter definitivo e com encargos,junto ao Governo do Estado
de São Paulo, imóvel de propriedade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, constituído de
um terreno urbano cuja área total é de 5.808,00m2, tendo como área construída 822,01m2,
registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista, Certidão de
Matrícula sob o n2. 24.238.
Art. 2 A doação, objeto da presente lei, tem como finalidade a
transferências em caráter definitivo do imóvel onde atualmente encontra-se sediado o Centro
Poliesportivo de Maracaí "Piscina", localizado nesta cidade de Maracaí à Rua Joaquim
Gonçalves de Oliveira, n2 112, esquina com a Rua Coronel Azarias Ribeiro.
Art. 3 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município.
Art. 4 Demais regulamentações acerca da respectiva doação serão
estabelecidas no Termo de Doação a ser assinado junto ao Governo do Estado.
Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6. Revogam-se as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.