
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2466, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva 004/2021 à Lei
Ordinária 2.453/2021, de 23 de novembro de 2021, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE:
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", financiada exclusivamente com recursos
do Tesouro Fazendário Municipal nos termos dos artigos 184-A da LOM e Art. 166, § 92 da CF.
Art. 2 A presente Emenda destina ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-
Estar Animal (FUBEM), instituído pela Lei Ordinária 2.400/2021, de 02 de junho de 2021, o
valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), através da Lei da Emenda Impositiva
(Emenda Lei Orgânica n2 001/2019), seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos
com a transferência total do valor ao supracitado fundo para a realização de ações, programas
e projetos estabelecidos pelo Conselho Próprio
Art. 3 A dotação orçamentária da presente Emenda Parlamentar
Impositiva é reservada no respectivo Programa Orçamentário.
Art. 4 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.