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Atualizado em: 24/05/2022 às 07h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 2471, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Art. 1 Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva 009/2021 à Lei
Ordinária 2.453/2021, de 23 de novembro de 2021, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE:
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", financiada exclusivamente com recursos
do Tesouro Fazendário Municipal nos termos dos artigos 184-A da LOM e Art. 166, § 92 da CF.

Art. 2 A presente Emenda destina à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços o valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), através da Lei da Emenda
Impositiva (Emenda Lei Orgânica n2 001/2019), seguindo os critérios equitativos, a serem
preenchidos com a construção de melhorias de acesso ao imóvel da Associação de Formação de
Empresários Rurais da Colônia Riograndense (AFERCOR).

Art. 3 A dotação orçamentária da presente Emenda Parlamentar
Impositiva é reservada no respectivo Programa Orçamentário.

Art. 4 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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