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LEI ORDINÁRIA Nº 2472, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva 010/2021 à Lei
Ordinária 2.453/2021, de 23 de novembro de 2021, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE:
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", financiada exclusivamente com recursos
do Tesouro Fazendário Municipal nos termos dos artigos 184-A da LOM e Art. 166, § 92 da CF.
Art. 2 A presente Emenda destina à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços o valor de R$ 20.086,56 (vinte mil, oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos),
através da Lei da Emenda Impositiva (Emenda Lei Orgânica n2 001/2019), seguindo os
critérios equitativos, a serem preenchidos com a Realização de Benfeitoriasj unto ao Imóvel da
Fazenda Pública Municipal localizado na Rua Waldemar Minari, 81, nesta cidade de Maracaí,
que abriga o "Núcleo da Terceira Idade".
Art. 3 A dotação orçamentária da presente Emenda Parlamentar
Impositiva é reservada no respectivo Programa Orçamentário.
Art. 4 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.