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LEI ORDINÁRIA Nº 2482, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 12 Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva 020/2021 à Lei
Ordinária 2.453/2021, de 23 de novembro de 2021, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE:
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", financiada exclusivamente com recursos
do Tesouro Fazendário Municipal nos termos dos artigos 184-A da LOM e Art. 166, § 92 da CF.
Art. 22 A presente Emenda destina à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços o valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), através da Lei da Emenda Impositiva
(Emenda Lei Orgânica n2 001/2019), seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos
com a aquisição de 01 (um) Projetor para utilização junto o Centro Comunitário da COHAB.
Art. 32 A dotação orçamentária da presente Emenda Parlamentar
Impositiva é reservada no respectivo Programa Orçamentário.
Art. 42 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.