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LEI ORDINÁRIA Nº 2488, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva 009/2020 ao Projeto
de Lei Orçamentário Anual - LOA (PLE n9 034/2020), financiada exclusivamente com recursos
do Tesouro Fazendário Municipal nos termos dos artigos 184-A da LOM e Art. 166, §92 da CF e
altera a Lei Ordinária 2.345/2020.
Art. 2 A presente Emenda destina à Associação Hospital Beneficente de
Maracaí o valor de R$ 67.700,00 (sessenta e sete mil e setecentos reais), através da Lei da
Emenda Impositiva (Emenda Lei Orgânica n2 001/2019), seguindo os critérios equitativos, a
serem preenchidos com a aquisição de diversos equipamentos e móveis hospitalares (vide
justificativa) que se fazem necessários para melhoria do ambiente funcional e do atendimento
ao público e custeio da Associação Hospital Beneficente de Maracaí que se faz extremamente
necessário
Art. 3 A dotação orçamentária da Emenda será integralmente retirada
das dotações mostradas no arquivo anexado
Art. 4 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial as Leis Ordinárias 2.359/2020 e 2.417/2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.