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Atualizado em: 24/05/2022 às 08h49
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LEI ORDINÁRIA Nº 2489, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Art. 1 O Art. 1 da Lei Ordinária n.2 2.439/2021, de 10 de novembro de
2 02 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1 O Art.2 da Lei Ordinária n.2 2.355/2021, de 22 de dezembro
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2 O A presente emenda destina para a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente o valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e
oitocentos reais), através da Lei da Emenda Impositiva (Emenda Lei
Orgânica n.2 001/2019), seguindo os critérios equitativos, a serem
preenchidos com a Aquisição de 01 (um) Rolo Com pactador."

Art. 2° As alterações promovidas nesta Lei, alteraram todas as peças de
planejamento municipal - PPA - Plano Plurianual e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2021, que segue demonstrada em anexo próprio.

Art. 3 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 42, 27 DE JULHO DE 2025 CONVOCA A 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ 27/07/2025
PORTARIAS Nº 529, 07 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE: “CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 07/07/2025
PORTARIAS Nº 528, 07 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE: “CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 07/07/2025
PORTARIAS Nº 527, 04 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE: “A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 391, DE 05 MAIO DE 2025, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 04/07/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 316, 04 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE: “A ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DE INVESTIDURA DO CARGO DE “CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO”, INSTITUÍDO PELA LEI 216/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 04/07/2025
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