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LEI ORDINÁRIA Nº 2489, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 O Art. 1 da Lei Ordinária n.2 2.439/2021, de 10 de novembro de
2 02 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 O Art.2 da Lei Ordinária n.2 2.355/2021, de 22 de dezembro
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2 O A presente emenda destina para a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente o valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e
oitocentos reais), através da Lei da Emenda Impositiva (Emenda Lei
Orgânica n.2 001/2019), seguindo os critérios equitativos, a serem
preenchidos com a Aquisição de 01 (um) Rolo Com pactador."
Art. 2° As alterações promovidas nesta Lei, alteraram todas as peças de
planejamento municipal - PPA - Plano Plurianual e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2021, que segue demonstrada em anexo próprio.
Art. 3 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.