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LEI ORDINÁRIA Nº 2490, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 29/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar em caráter
suplementar ao fixado na Lei Municipal n2 2.345/2020 de 02 de dezembro de 2020 ao Serviço
de Assistência Social Educacional do Município de Maracaí - SASSOM, no exercício de 2021, o
valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais).
Art. 2 Fica acrescentado ao quadro constante do artigo 1, da Lei
Municipal n0 2.345/2020, de 02 de dezembro de 2020, a fim de ficarem consignados nos
valores de repasses destinados ao Serviço de Assistência Social Educacional do Município de
Maracaí - SASSOM, para o exercício financeiro de 2021
Art. 3 Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício de 2018/2021, Lei Municipal n0
2.168/2017, de 23 de novembro de 2017, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2021, Lei Municipal n2 2.320 de 17 de junho de 2020, nos
seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 4 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2021, Lei Municipal n° 2.346 de 16 de dezembro de 2020, nos termos
do inciso 1, art. 41, da Lei Federal n0 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
107.700,00 (cento e sete mil e setecentos reais) para reforço das seguintes dotações
orçamentárias.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.