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LEI ORDINÁRIA Nº 2491, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 29/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1° Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva 007/2020 ao Projeto
de Lei Orçamentária Anual - LOA (PLE n2 034/2020), financiada exclusivamente com recursos
do Tesouro Fazendário Municipal nos termos dos artigos 184-A da LOM e Art. 166, § 92 da CF.
Art. 2° A presente Emenda destina para a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços o valor de R$ 28.850,00 (vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta reais), através da Lei
da Emenda Impositiva (Emenda Lei Orgânica n2 001/2019), seguindo os critérios equitativos, a
serem preenchidos com a aquisição de materiais e insumos que se mostrarem necessários para
realização de reforma/revitalização do Prédio do Centro Comunitário da COHAB, localizado na
Rua José Alexandre Domingues, número 40, Jardim Santa Olga, nesta cidade de Maracaí.
Art. 3 A presente Emenda destina para a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através da Lei da Emenda
Impositiva (Emenda Lei Orgânica n2 001/2019), seguindo os critérios equitativos, a serem
preenchidos com a Aquisição de 01 (um) Rolo Compactador
Art. 4° A dotação orçamentária da Emenda será integralmente retirada
das dotações mostradas no documento anexado
Art. 5° Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.