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LEI ORDINÁRIA Nº 2516, 11 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 11/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 Fica instituído o Programa de Horta Comunitária Urbana, mediante
permissão de uso de imóvel público ou comodato de imóveis privados, sem fins lucrativos, no
âmbito do município de Maracaí, com os seguintes objetivos:
I - produzir hortifrútis por meio da implantação de hortas urbanas
comunitárias, garantindo o acesso aos alimentos às pessoas
integrantes dos projetos localizados em bairros com alto índice de
vulnerabilidade social;
II - apoiar e capacitar agentes locais multiplicadores para atuarem
junto aos projetos de agricultura urbana com vistas ao direito humano
à alimentação adequada, saudável e soberana, àp reservação e
recuperação dos espaços vazios e dos recursos naturais;
III - disponibilizar orientação técnica aos integrantes dos projetos
com vistas ao fortalecimento da agricultura urbana e da produção
agroecológica das hortas urbanas comunitárias;
IV - promover ferramentas organizativas para os seus beneficiários
com vistas à geração de renda;
V - promover o fortalecimento de vínculos de convivência
comunitária, por meio de atividades socioeducativas e culturais e de
ações que fomentem a convivência coletiva;
VI - incentivar práticas sustentáveis e de respeito ao meio ambiente;
VII - preservar a microfauna e a biodivers idade vegetal da região;
VIII - zelar pelo uso seguro e sustentável dos recursos naturais;
IX - fomentar o desenvolvimento de hábitos alimentares e
nutricionais, visando a contribuir para uma vida saudável e para a
manutenção de ambientes equilibrados, a partir de processos
estratégicos que considerem a realidade local e as especificidades dos
indivíduos e dos grupos sociais;
X - incentivar ações ambientais e socialmente sustentáveis, atendendo
aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), fixados por
ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Sustentável, realizada na sede da Organização das Nações Unidas, em
Nova lorque, em 2015.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE O DOCUMENTO ANEXADO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.