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Art. 1 - Fica revogada na sua integralidade a Lei Ordinária n e 2.510, de 25 de fevereiro de 2022, que dava nova redação ao art. 6 2 da Lei Ordinária ne 2.501, de 28 de janeiro de 2022.
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DISPÕE SOBRE: “A DESIGNAÇÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”