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Art. 1 - Fica o "Conjunto Habitacional Maracaí F" denominado como "BAIRRO GERALDO ANTÓNIO DE SOUZA".
Art. 2 - Fica a "Rua 1" do "Bairro Geraldo Antônio de Souza" denominada como "RUA MARIA CHALES DE MELO - DONA ZINHA".
Art. 3 - Fica a "Rua 2" do "Bairro Geraldo Antônio de Souza" denominada como "RUA MANOEL DOS SANTOS".
Art. 4 - Fica a "Rua 3" do "Bairro Geraldo Antônio de Souza" denominada como "RUA FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS - SEU ASSIS"
Art. 5 - Fica a "Rua 4" do "Bairro Geraldo Antônio de Souza" denominada como "RUA OSMAR FAGUNDES RODRIGUES"
Art. 6 - Fica a "Rua 5" do "Bairro Geraldo Antônio de Souza" denominada como "RUA JOSÉ SEBASTIÃO DOS SANTOS - BIGONCHA"
Art. 7 - Fica a "Rua 6" do "Bairro Geraldo Antônio de Souza" denominada como "RUA PEDRO LEAL BARBOSA - PEDRO PORTE".
Art. 8 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 9 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.