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LEI ORDINÁRIA Nº 2542, 10 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 10/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. I Q Fica alterada a redação do Art. 2 0 da Lei 2.481/2022, de 23 de dezembro de 2022, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE: A SISTEMATIZAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N P 019/2021, À LEI ORDINÁRIA 2.453/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, NOS TERMOS DO ARTIGO 184-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art. 2 A presente Emenda destina à Secretaria Municipal de Saúde o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através da Lei da Emenda Impositiva (Emenda Lei Orgânica n e 001/2019), seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos com a aquisição de 02 (dois) Aparelhos de Climatização de Ar, Tipo Móvel e que conte com "Função Quente e Frio"a serem doados ou cedidos para a "Casa Maracaí em Jaú" - local de acolhida à pacientes que fazem tratamento em Jaú
Art. 2 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3 2 Ficam revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.