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LEI ORDINÁRIA Nº 2543, 10 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 10/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 Fica alterada a redação do Art. 2 2 da Lei 2.481/2022, de 23 de dezembro de 2022, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE: A SISTEMATIZAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N P 019/2021, À LEI ORDINÁRIA 2.453/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, NOS TERMOS DO ARTIGO 184-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 2 A presente Emenda destina ao Serviço de Assistência Social e Educacional do Município de Maracaí - SASSOM o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), através da Lei da Emenda Impositiva (Emenda Lei Orgânica n o 001/2019), seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos com a transferência total do valor à supracitada entidade municipal para aquisição de equipamentos - Playground.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Ficam revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.