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LEI ORDINÁRIA Nº 2544, 10 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 10/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 2 Fica instituído no âmbito do Município de Maracaí a "Semana da Cultura Católica" a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 06 de novembro.
Parágrafo único.A "Semana da Cultura Católica" integrará o Calendário Oficial do Município de Maracaí e terá como objetivo divulgar a cultura católica através de exposições, palestras, celebrações, eventos diversos e atividades em geral.
Art. 2 2 A Administração Pública Municipal poderá, em parceria com as entidades representativas das Instituições da Igreja Católica, realizar eventos públicos voltados para a parcela católica da população, com livre acesso à toda comunidade.
Art. 3 2 Para realização dos eventos do artigo 2 2 desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com a Igreja e demais Entidades Católicas do Município de Maracaí.
Neste ano de 2022 a Semana da Cultura Católica coincidirá com os eventos da "Jornada Mundial da Juventude".
Art. 5 2 As despesas decorrentes da execução desta presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessária.Art. 6 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.