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Atualizado em: 07/07/2022 às 10h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 2545, 10 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 10/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Art. 1 Fica instituído no âmbito do Município de Maracaí a "Semana de São Sebastião" a ser celebrada, anualmente, na semana em que compreender o dia 20 de janeiro, dia de celebração à São Sebastião.

Parágrafo único. A "Semana de São Sebastião" integrará o Calendário Oficial do Município de Maracaí e terá como objetivo divulgar a cultura católica através de exposições, palestras, celebrações, eventos diversos e atividades em geral.

Art. 2  Administração Pública Municipal poderá, em parceria com as entidades representativas das Instituições da Igreja Católica, realizar eventos públicos voltados para a parcela católica da população, com livre acesso à toda comunidade.

Art. 3  Para realização dos eventos do artigo 2 0 desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com a Igreja e demais Entidades Católicas do Município de Maracaí.
As despesas decorrentes da execução desta presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessária.

Art. 5  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 42, 27 DE JULHO DE 2025 CONVOCA A 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ 27/07/2025
PORTARIAS Nº 529, 07 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE: “CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 07/07/2025
PORTARIAS Nº 528, 07 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE: “CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 07/07/2025
PORTARIAS Nº 527, 04 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE: “A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 391, DE 05 MAIO DE 2025, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 04/07/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 316, 04 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE: “A ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DE INVESTIDURA DO CARGO DE “CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO”, INSTITUÍDO PELA LEI 216/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 04/07/2025
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