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LEI ORDINÁRIA Nº 2546, 24 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 24/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 2 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo judicial nos autos do Processo n e 0000771-67.1996.8.26.0341, Procedimento Comum Cível em trâmite no TJSP - Vara Cível da Comarca de Maracaí-SP, em que são partes Prefeitura Municipal de Maracaí e o Espólio de Isaltino Alves de Toledo (Representante Legal: Ozias Alves de Toledo), na forma do Anexo I desta lei - Minuta de Acordo Judicial.
Art. 2 2 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos adicionais, ficando desde já autorizado o Poder Executivo a abri-los no orçamento, valendo-se para tanto da anulação parcial ou total de dotações e/ou do excesso de arrecadação.
Art. 3 2 Para que o referido acordo passe a ser de fato efetivo é necessário que o MP-SP seja ouvido, bem como, o acordo seja homologado pela justiça competente, a fim de que não haja infração da ordem cronológica dos precatórios. Tão logo, o Ministério e a Justiça competente ratifiquem o acordo, fica o Município e seus gestores isentos de qualquer infração legal.
Art. 4 2 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.