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LEI ORDINÁRIA Nº 2555, 05 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 05/08/2022
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Art. 1 Fica instituído que a CORRIDA DE RUA 5K e a CAMINHADA 3K
realizada anualmente no mês de setembro no município de Maracaí, passa a fazer parte do
CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, nos termos do que
dispõe a Lei Ordinária n2 2.533, de 18 de maio de 2022.
Parágrafo Único Em data a ser definida anualmente pelos
organizadores, será realizada a denominada "CORRIDA DE RUA 5K" e a
"CAMINHADA 3K", tendo como finalidade estimular as atividades
esportivas e o bem-estar dos adeptos dos esportes de rua.
Art. 2 A programação ficará a,argo da Equipe Organizadora idealizadora
do evento, podendo contar com a participação de todo o cidadão e entidades que tiverem
interesse na causa, que ficará também responsável por definir o dia, local e horário da
realização do vento, respeitando apenas que o evento ocorra no mês de setembro.
Art. 3 As despesas, decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário ou através de Créditos Especiais ou
outro meio contábil permitido, podendo ser alterada a dotação caso venha ser substituída por
outra.
Art. 4 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 Revogam-se as disposições contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.