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LEI ORDINÁRIA Nº 2556, 05 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 05/08/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cessão de
uso à AMAA - Associação Maracaiense de Apoio aos Animais, inscrita no CNPJ n2
23.291.566/0001-15, o veículo GM/MONTANA CAMINHONETE ENGESIG AMB, ANO
FABRICAÇÃO 2005, ANO MODELO 2005, COR BRANCA, PLACAS CMW8988, CHASSI N2
9BGXL80005C244941, RENAVAN N2 00860706583.
Parágrafo Único Fica desde já consignado que a cessão aqui tratada é
gratuita sem qualquer ônus aos cofres públicos, inclusive com relação ao
custeio e manutenção do bem.
Art. 2 A presente cessão do veículo descrito no artigo 12 será por prazo
de até OS (cinco) anos, podendo a mesma ser prorrogada por igual período por quantas vezes
se fizer necessário e conveniente.
Art. 3 A cessão prevista nesta Lei se dará por ato próprio a ser assinado
pelas partes, com as respectivas cláusulas de responsabilidade e obrigação.
Art. 4 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.