Art. 1 2 Fica instituído que o "MARACAI RODEIO FEST' será realizado anualmente no município de Maracaí, e passará a fazer parte do CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ.
Art. 2 2 A programação ficará a cargo da Comissão Organizadora a ser nomeada por meio de Decreto Municipal, bem como, em parceria com a ASSOCIAÇÃO MARACAI DE EVENTOS CULTURAIS - AMEC, podendo contar com a participação de todo 0 cidadão e entidades que tiverem interesse na causa, que ficará também responsável por definir o dia, local e horário da realização do vento.
Art. 3 2 As despesas, decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário ou através de Créditos Especiais ou outro meio contábil permitido, podendo ser alterada a dotação caso venha ser substituída por outra.
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 2Revogam-se as disposições contrário, em especial a lei n e 1884 de 22 de março de 2013.