Ir para o conteúdo

Prefeitura de Maracaí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Maracaí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 258, 20 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 258/2023
DE 09 DE MARÇO DE 2023
 
 
 
QUE DISPÕE SOBRE: “CRIA CARGO PÚBLICO EM PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
 
L E I   C O M P L E M E N T A R
 
Art. 1º -          Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaí (SP) o cargo público em provimento efetivo abaixo relacionado, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e com remuneração estabelecida na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, à saber:
 
 
QNTD. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA JORNADA SEMANAL
01 Farmacêutico II 07-A 40 Horas
 
 
Art. 2º -          A remuneração mensal do cargo público criado por esta Lei e especificado no artigo anterior, é a constante do Anexo I desta Lei.
 
Parágrafo Único.     Os abonos pecuniários concedidos e incorporados a todos os servidores municipais, incluídos ou não na Tabela de Vencimentos, também deverão compor a remuneração do ocupante do cargo público criado por esta Lei.
 
Art. 3º -          Os requisitos de investidura e atribuições do cargo público criado por esta Lei, são os insculpidos no Anexo II desta Lei.
 
Art. 4º -          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes no orçamento vigente suplementadas na forma da Lei, se necessário.
 
Art. 5º - Integram a presente Lei Complementar, como Anexo III e IV, a “Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro”, bem como a “Declaração do Ordenador da Despesa”, ambas previstas, respectivamente, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
 
Art. 6º -          Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Maracaí – SP, 09 de março de 2023.
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
P R E F E I T U R A     M U N I C I P A L     D E     M A R A C A Í
Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa e no Diário Oficial Eletrônico no site http://www.maracai.sp.gov.br/ na data supra.
 
FLAVIO HENRIQUE DE ALMEIDA
Assessor Jurídico Gabinete.
 
 
 
 

ANEXO I

 
TABELA DE VENCIMENTOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL – INATIVO – PENSIONISTAS
VALOR VIGÊNCIA DE 01/01/2023 A 31/12/2023
  A B C D E F G H I
1 1.158,57 1.158,60 1.158,66 1.168,89 1.231,24 1.293,40 1.327,25 1.357,33 1.416,03
2 1.308,28 1.335,56 1.362,58 1.389,68 1.416,91 1.444,00 1.471,06 1.500,37 1.530,25
3 1.530,27 1.560,92 1.598,77 1.647,57 1.700,14 1.752,80 1.805,50 1.858,24 1.880,84
4 1.881,51 1.915,04 1.969,93 2.026,91 2.085,90 2.147,12 2.210,55 2.276,37 2.344,69
5 2.344,73 2.419,57 2.472,98 2.544,06 2.611,40 2.680,63 2.752,18 2.825,61 2.901,39
6 2.901,40 2.979,18 3.072,81 3.169,87 3.270,18 3.374,15 3.481,83 3.592,92 3.708,11
7 3.708,12 3.827,34 3.950,79 4.078,30 4.210,62 4.336,94 4.488,84 4.635,56 4.787,16
8* 4.787,17 4.978,65 5.177,84 5.384,95 5.600,34 5.824,34 6.057,33 6.299,60 6.551,58
9 15.872,39 16.507,29 17.167,56 17.854,27 18.568,45 19.311,18 20.083,63 20.886,96 21.722,47
 
** Referencia acrescentada pela Lei Complementar nº091/2011, de 03 de março de 2011
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TABELA DE ABONO SALARIAL
Vigente de 01 janeiro 2023 à 31 dezembro 2023
 
1 Abono Incorporado pela Lei 1.801/2011 184,99
2 Abono Incorporado pela Lei 1.978/2013 176,20
 

ANEXO II
 
REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES PARA OS
CARGOS PÚBLICOS EM PROVIMENTO EFETIVO
CONSTANTES DO ARTIGO 1º
 
TÍTULO: Farmacêutico II
 
SUPERIOR IMEDIATO:          Secretário Municipal de Saúde
 
REQUISITO/ESCOLARIDADE:       Curso Superior em Farmácia com registro no Conselho de Classe.
 
ATUAÇÃO:                                        Responsável no âmbito da Municipalidade e do Conselho de Classe, e atuar na Secretaria Municipal de saúde e nas unidades de saúde do Município, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, sendo carga horária de 8 (oito) horas diárias.
 
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
 
  • Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito das unidades de Saúde no Município;
    Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;
    Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais das unidades de Saúde no Município, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;
    Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos nas unidades de Saúde no Município;
    Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;
    Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos nas unidades de Saúde no Município;
    Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;
    Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos;
    Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade;
    Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe nas unidades de Saúde no Município, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;
    Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais das unidades de Saúde no Município envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica;
    Treinar e capacitar os recursos humanos das unidades de Saúde no Município para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica;
    Participar como integrante e Palestrante dos Grupos de Apoio e/ou Temática relacionados a saúde pública municipal, dando suporte as unidades de Saúde no Município do município e esclarecendo a população suas dúvidas;
    Exercer demais atividades próprias da função quando por exigência dos programas instituídos no Município, devam ser implantadas.
    Executar outras tarefas afins determinados pelo superior imediato.
    Organizar e manter o almoxarifado, executar recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de mercadorias adquiridas pela Secretaria Municipal de Saúde. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
    Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio.
    Manter controles dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários no sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
    Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque.
    Elaborar inventário mensal, visando a comparação com os dados dos registros.
    Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários.
    Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas.
    Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item.
    Supervisionar a elaboração do inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis.
    Coordenar e Assessorar no programa Remédio em casa, realizando trabalho a campo quando necessário, ou solicitado por seu superior.
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(ARTIGO 16, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000)
Cargo Quantidade Remuneração Mensal Remuneração Total
Farmacêutico II 1 3.708,12 3.708,12
         
Total dos acréscimos 3.708,12
 
2. CÁLCULO DO IMPACTO - GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA EXERCÍCIOS
Mensal * 2023 2024 2025
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.708,12 22.248,72 44.497,44 44.497,44
         
3.1.90.11 - 13% Salário     309,01 1.854,06 3.708,12 3.708,12
         
3.1.90.11 - Abono de Férias   103,00 618,02 1.236,04 1.236,04
         
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 1.112,44 6.674,62 13.349,23 13.349,23
         
SUBTOTAL 5.232,57 31.395,42 62.790,83 62.790,83
         
3.3.90.46 - Auxílio Alimentação 550,00 3.300,00 6.600,00 6.600,00
         
TOTAL 5.782,57 34.695,42 69.390,83 69.390,83
           
3. IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:  
3.1. Gastos com Pessoal em 31/12/2022  
EXECUTIVO          
DESPESA COM PESSOAL   Valor Índice %    
Receita Corrente Líquida   75.639.967,93      
Gastos com Pessoal e Encargos   29.992.532,17 39,65    
           
3.2. Cálculo do Impacto de Gastos com a Incorporação:  
Receita Corrente Líquida   75.639.967,93      
           
EXERCÍCIO DE 2023          
Gastos com Pessoal e Encargos   29.992.532,17 39,65    
( + ) IMPACTO (Cria cargo Técnico em meio Ambiente) 34.695,42 0,05    
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO   30.027.227,59 39,70    
           
EXERCÍCIO DE 2024          
Gastos com Pessoal e Encargos   30.027.227,59 39,70    
( + ) IMPACTO (Cria cargo Técnico em Meio Ambiente) 69.390,83 0,09    
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO   30.096.618,42 39,79    
           
EXERCÍCIO DE 2025          
Gastos com Pessoal e Encargos   30.096.618,42 39,79    
( + ) IMPACTO (Cria cargo Técnico em Meio Ambiente) 69.390,83 0,09    
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO   30.166.009,25 39,88    
             
 
 
 
Maracaí – SP, 09 de março de 2023.
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
P R E F E I T U R A     M U N I C I P A L     D E     M A R A C A Í
Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa e no Diário Oficial Eletrônico no site http://www.maracai.sp.gov.br/ na data supra.
 
FLAVIO HENRIQUE DE ALMEIDA
Assessor Jurídico Gabinete.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 385, 25 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE: “A NOMEAÇÃO DE PESSOAL EM EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE CONFORMIDADE À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 E POSTERIORES ALTERAÇÕES.” 25/04/2025
DECRETO Nº 29, 25 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE: “A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 25/04/2025
DECRETO Nº 28, 25 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E DE INFRAESTRUTURA DE MARACAÍ - SP (FMSAIM), INSTITUÍDO PELA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.805/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025, E REGULAMENTADO PELO DECRETO 027/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2809, 23 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE: “A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 23/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2808, 23 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE: “CRIA E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ – SP, DISPÕE SOBRE SUAS COMPETÊNCIAS, ESPECIFICA A SUA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 23/04/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 258, 20 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 258, 20 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia