LEI COMPLEMENTAR Nº 258/2023
DE 09 DE MARÇO DE 2023
QUE DISPÕE SOBRE: “CRIA CARGO PÚBLICO EM PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí
APROVOU e eu
SANCIONO e
PROMULGO a seguinte:
L E I C O M P L E M E N T A R
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaí (SP) o cargo público em provimento efetivo abaixo relacionado, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e com remuneração estabelecida na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, à saber:
QNTD. |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
JORNADA SEMANAL |
01 |
Farmacêutico II |
07-A |
40 Horas |
Art. 2º - A remuneração mensal do cargo público criado por esta Lei e especificado no artigo anterior, é a constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Os abonos pecuniários concedidos e incorporados a todos os servidores municipais, incluídos ou não na Tabela de Vencimentos, também deverão compor a remuneração do ocupante do cargo público criado por esta Lei.
Art. 3º - Os requisitos de investidura e atribuições do cargo público criado por esta Lei, são os insculpidos no Anexo II desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes no orçamento vigente suplementadas na forma da Lei, se necessário.
Art. 5º - Integram a presente Lei Complementar, como Anexo III e IV, a “Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro”, bem como a “Declaração do Ordenador da Despesa”, ambas previstas, respectivamente, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º - Esta
LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaí – SP, 09 de março de 2023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A R A C A Í
Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa e no Diário Oficial Eletrônico no site http://www.maracai.sp.gov.br/ na data supra.
FLAVIO HENRIQUE DE ALMEIDA
Assessor Jurídico Gabinete. |
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL – INATIVO – PENSIONISTAS
VALOR VIGÊNCIA DE 01/01/2023 A 31/12/2023
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
1 |
1.158,57 |
1.158,60 |
1.158,66 |
1.168,89 |
1.231,24 |
1.293,40 |
1.327,25 |
1.357,33 |
1.416,03 |
2 |
1.308,28 |
1.335,56 |
1.362,58 |
1.389,68 |
1.416,91 |
1.444,00 |
1.471,06 |
1.500,37 |
1.530,25 |
3 |
1.530,27 |
1.560,92 |
1.598,77 |
1.647,57 |
1.700,14 |
1.752,80 |
1.805,50 |
1.858,24 |
1.880,84 |
4 |
1.881,51 |
1.915,04 |
1.969,93 |
2.026,91 |
2.085,90 |
2.147,12 |
2.210,55 |
2.276,37 |
2.344,69 |
5 |
2.344,73 |
2.419,57 |
2.472,98 |
2.544,06 |
2.611,40 |
2.680,63 |
2.752,18 |
2.825,61 |
2.901,39 |
6 |
2.901,40 |
2.979,18 |
3.072,81 |
3.169,87 |
3.270,18 |
3.374,15 |
3.481,83 |
3.592,92 |
3.708,11 |
7 |
3.708,12 |
3.827,34 |
3.950,79 |
4.078,30 |
4.210,62 |
4.336,94 |
4.488,84 |
4.635,56 |
4.787,16 |
8* |
4.787,17 |
4.978,65 |
5.177,84 |
5.384,95 |
5.600,34 |
5.824,34 |
6.057,33 |
6.299,60 |
6.551,58 |
9 |
15.872,39 |
16.507,29 |
17.167,56 |
17.854,27 |
18.568,45 |
19.311,18 |
20.083,63 |
20.886,96 |
21.722,47 |
** Referencia acrescentada pela Lei Complementar nº091/2011, de 03 de março de 2011
TABELA DE ABONO SALARIAL
Vigente de 01 janeiro 2023 à 31 dezembro 2023
|
1 |
Abono Incorporado pela Lei 1.801/2011 |
184,99 |
2 |
Abono Incorporado pela Lei 1.978/2013 |
176,20 |
ANEXO II
REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES PARA OS
CARGOS PÚBLICOS EM PROVIMENTO EFETIVO
CONSTANTES DO ARTIGO 1º
TÍTULO: Farmacêutico II
SUPERIOR IMEDIATO: Secretário Municipal de Saúde
REQUISITO/ESCOLARIDADE: Curso Superior em Farmácia com registro no Conselho de Classe.
ATUAÇÃO: Responsável no âmbito da Municipalidade e do Conselho de Classe, e atuar na Secretaria Municipal de saúde e nas unidades de saúde do Município, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, sendo carga horária de 8 (oito) horas diárias.
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
- Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito das unidades de Saúde no Município;
Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;
Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais das unidades de Saúde no Município, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;
Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos nas unidades de Saúde no Município;
Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;
Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos nas unidades de Saúde no Município;
Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;
Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos;
Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade;
Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe nas unidades de Saúde no Município, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;
Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais das unidades de Saúde no Município envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica;
Treinar e capacitar os recursos humanos das unidades de Saúde no Município para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica;
Participar como integrante e Palestrante dos Grupos de Apoio e/ou Temática relacionados a saúde pública municipal, dando suporte as unidades de Saúde no Município do município e esclarecendo a população suas dúvidas;
Exercer demais atividades próprias da função quando por exigência dos programas instituídos no Município, devam ser implantadas.
Executar outras tarefas afins determinados pelo superior imediato.
Organizar e manter o almoxarifado, executar recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de mercadorias adquiridas pela Secretaria Municipal de Saúde. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio.
Manter controles dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários no sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque.
Elaborar inventário mensal, visando a comparação com os dados dos registros.
Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários.
Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas.
Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item.
Supervisionar a elaboração do inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis.
Coordenar e Assessorar no programa Remédio em casa, realizando trabalho a campo quando necessário, ou solicitado por seu superior.
ANEXO III
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(ARTIGO 16, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000)
Cargo |
Quantidade |
Remuneração Mensal |
Remuneração Total |
Farmacêutico II |
1 |
3.708,12 |
3.708,12 |
|
|
|
|
|
Total dos acréscimos |
3.708,12 |
2. CÁLCULO DO IMPACTO - GASTOS COM PESSOAL |
DESPESA CONSOLIDADA |
EXERCÍCIOS |
Mensal |
* 2023 |
2024 |
2025 |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
3.708,12 |
22.248,72 |
44.497,44 |
44.497,44 |
|
|
|
|
|
3.1.90.11 - 13% Salário |
309,01 |
1.854,06 |
3.708,12 |
3.708,12 |
|
|
|
|
|
3.1.90.11 - Abono de Férias |
103,00 |
618,02 |
1.236,04 |
1.236,04 |
|
|
|
|
|
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
1.112,44 |
6.674,62 |
13.349,23 |
13.349,23 |
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
5.232,57 |
31.395,42 |
62.790,83 |
62.790,83 |
|
|
|
|
|
3.3.90.46 - Auxílio Alimentação |
550,00 |
3.300,00 |
6.600,00 |
6.600,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
5.782,57 |
34.695,42 |
69.390,83 |
69.390,83 |
|
|
|
|
|
|
3. IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: |
|
3.1. Gastos com Pessoal em 31/12/2022 |
|
EXECUTIVO |
|
|
|
|
|
DESPESA COM PESSOAL |
|
Valor |
Índice % |
|
|
Receita Corrente Líquida |
|
75.639.967,93 |
|
|
|
Gastos com Pessoal e Encargos |
|
29.992.532,17 |
39,65 |
|
|
|
|
|
|
|
|
3.2. Cálculo do Impacto de Gastos com a Incorporação: |
|
Receita Corrente Líquida |
|
75.639.967,93 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EXERCÍCIO DE 2023 |
|
|
|
|
|
Gastos com Pessoal e Encargos |
|
29.992.532,17 |
39,65 |
|
|
( + ) IMPACTO (Cria cargo Técnico em meio Ambiente) |
34.695,42 |
0,05 |
|
|
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO |
|
30.027.227,59 |
39,70 |
|
|
|
|
|
|
|
|
EXERCÍCIO DE 2024 |
|
|
|
|
|
Gastos com Pessoal e Encargos |
|
30.027.227,59 |
39,70 |
|
|
( + ) IMPACTO (Cria cargo Técnico em Meio Ambiente) |
69.390,83 |
0,09 |
|
|
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO |
|
30.096.618,42 |
39,79 |
|
|
|
|
|
|
|
|
EXERCÍCIO DE 2025 |
|
|
|
|
|
Gastos com Pessoal e Encargos |
|
30.096.618,42 |
39,79 |
|
|
( + ) IMPACTO (Cria cargo Técnico em Meio Ambiente) |
69.390,83 |
0,09 |
|
|
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO |
|
30.166.009,25 |
39,88 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Maracaí – SP, 09 de março de 2023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A R A C A Í
Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa e no Diário Oficial Eletrônico no site http://www.maracai.sp.gov.br/ na data supra.
FLAVIO HENRIQUE DE ALMEIDA
Assessor Jurídico Gabinete. |