Art. 1º - Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo, à saber:
- 2 de janeiro, Confraternização Universal (ponto facultativo);
20 de fevereiro, (ponto facultativo);
21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
22 de fevereiro, Cinzas (ponto facultativo, suspensão de expediente até as 12 horas, em virtude da quarta-feira de cinzas);
07 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
09 de abril, Páscoa;
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
04 de maio, Aniversário do Município (feriado municipal);
05 de maio, (ponto facultativo);
08 de junho, Corpus Christi (feriado nacional);
09 de junho (ponto facultativo);
09 de julho, Revolução Constitucionalista (feriado estadual);
14 de agosto, (ponto facultativo);
15 de agosto, Padroeira do Município (feriado municipal);
07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
08 de setembro, (ponto facultativo);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
13 de outubro, (ponto facultativo);
28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
02 de novembro, Finados (feriado nacional);
03 de novembro, (ponto facultativo);
15 de novembro, (Proclamação da República);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
Art. 2º - Caberá aos Secretários Municipais à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.
Art. 3º- Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023.