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Atualizado em: 18/04/2023 às 13h36
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DECRETO Nº 10, 25 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Art. 1º -                                 Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo, à saber:
 
  • 2 de janeiro, Confraternização Universal (ponto facultativo);
    20 de fevereiro, (ponto facultativo);
    21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
    22 de fevereiro, Cinzas (ponto facultativo, suspensão de expediente até as 12 horas, em virtude da quarta-feira de cinzas);
    07 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
    09 de abril, Páscoa;
    21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
    1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
    04 de maio, Aniversário do Município (feriado municipal);
    05 de maio, (ponto facultativo);
    08 de junho, Corpus Christi (feriado nacional);
    09 de junho (ponto facultativo);
    09 de julho, Revolução Constitucionalista (feriado estadual);
    14 de agosto, (ponto facultativo);
    15 de agosto, Padroeira do Município (feriado municipal);
    07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
    08 de setembro, (ponto facultativo);
    12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
    13 de outubro, (ponto facultativo);
    28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
    02 de novembro, Finados (feriado nacional);
    03 de novembro, (ponto facultativo);
    15 de novembro, (Proclamação da República);
    25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

Art. 2º -                                 Caberá aos Secretários Municipais à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.
 
Art. 3º-                                  Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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