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LEI COMPLEMENTAR Nº 267, 17 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1º - Fica denominado como “CÍCERO RIBEIRO DA COSTA - PARDAL” o campo society localizado na confluência da Avenida José Carlos Meyer com a Rua Messias Silva Cavalheiro, situado no Bairro Jardim Santa Olga - COHAB, do município de Maracaí.
Art. 2º- Será fixada nas dependências do referenciado Campo Society placa indicativa da denominação prevista nesta lei.
Art. 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Executivo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.