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DECRETO Nº 81, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 081/2023,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
 
 
DISPÕE SOBRE: “O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS DIAS 16 E 17 DE NOVEMBRO DE 2023 NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei,
 
CONSIDERANDO que em virtude dos feriados de 15 e 20 de novembro, Proclamação da República e Dia Estadual da Consciência Negra, a manutenção de toda a estrutura da Prefeitura para atendimento parcial durante esse período acarretará gastos com energia, água, telefonia, internet, entre outros;
 
CONSIDERANDO enfim que, tal medida poderá resultar em economia aos cofres públicos municipais;
 
DECRETA
 
Artigo 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais nos dias 16 e 17 de novembro de 2023 (quinta e sexta-feira) no período integral, em razão do feriado do dia 15 de novembro.
 
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Saúde e unidades municipais cujos serviços públicos são essenciais e não admitem interrupções, as quais deverão funcionar normalmente nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, cabendo aos respectivos dirigentes responsáveis justificar e definir os horários de trabalho dos servidores e de atendimento ao público visando atingir a eficiência necessária.
 
Artigo 3º - Os setores da Secretaria Municipal de Saúde funcionarão da seguinte forma:
 
I – Permanecerão abertos no dia 16/11/2023 (quinta-feira) e estarão fechados no dia 17/11/2023 (sexta-feira) os setores:
 
  1. UBS Santa Cruz da Boa Vista;
    UBS São José das Laranjeiras;
    Unidade da Vila Andrade;
    Unidade do Jardim Primavera, e,
    Unidade da COHAB.
 
II – Estará fechado nos dias 16/11/2023 e 17/11/2023 o setor:
 
  1. CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.
III – Estará aberto dia 16/11/2023 e 17/11/2023 o setor:
 
  1. Centro de Saúde Central com revezamento de funcionários, cabendo a Secretária Municipal de Saúde justificar e definir os horários de trabalho dos servidores.
 
Artigo 4º - Os prazos vincendos nos dias 16 ou 17 de novembro de 2023, serão postergados para o primeiro dia útil subsequente.
 
Artigo 5º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 6º - Revogam-se disposições em contrário.
 
 
Maracaí – SP, 14 de novembro de 2023.
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
P R E F E I T U R A     M U N I C I P A L     D E     M A R A C A Í
Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa e no Diário Oficial Eletrônico no site http://www.maracai.sp.gov.br/ na data supra.
 
ROBERTO CARLOS DA MOTA
Assessor de Gabinete.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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