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LEI ORDINÁRIA Nº 2684, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI ORDINARIA Nº 2684/2023

DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
 
DISPÕE SOBRE: "A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DE FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIMAR PARA PROMOVER E INCENTIVAR INCLUSÃO DE CANDIDATOS, VIA VESTIBULAR, AOS CURSOS OFERECIDOS PELA UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
 
L E I   O R D I N Á R I A
Art. 1º - fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Unimar para promover e incentivar inclusão de candidatos, via vestibular, aos cursos oferecidos pela UNIMAR – Universidade de Marília e dá outras providências”, conforme ANEXO I.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações existentes, suplementadas se necessário.
 
              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 

 

Maracaí – SP, 09 de novembro de 2023.
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
Convênio que entre si fazem as partes indicadas abaixo para promover e incentivar inclusão de candidatos, via vestibular, aos cursos oferecidos pela UNIMAR - Universidade de Marilia.
 
Somente para novos alunos. ingressantes para o primeiro semestre de 2024 e posteriores, enquanto se mantiver valido este convênio.
 
CLAUSULA I – PARTES
a) De um lado:
Primeira Convenente
Razão Social: Prefeitura Municipal de Maracaí - SP
CNPJ: 44.494.136/0001-70
Endereço: Av. Jose Bonifácio n° 517, Bairro Centro, Maracaí- SP
Qualificarão Representante Legal: Prefeito Paulo Eduardo da Silva
b) De outro Lado:
Segunda Convenente
Razão Social: Associação de Ensino de Marilia Ltda.
CNPJ: 44.474.898/0001-05
Endereço: Av. Hygino Muzzi Filho, 1001, Campus Universitário - Marilia/SP.
Qualificarão Representante Legal: Fernanda Mesquita Serva, Pró-Reitora de Ação Comunitária da Universidade de Marilia/UNIMAR.
CLAUSULA II- OBJETIVOS
2.1. O Convênio tem como principal objetivo promover a capacitação de qualidade de ensino dos colaboradores da primeira Convenente, nas diversas áreas do conhecimento. A finalidade do presente constitui-se em promover e incentivar a inclusão de candidatos, via Vestibular, aos cursos oferecidos pela UNIMAR - Universidade de Marilia, mantida pela Associação de Ensino de Marilia Ltda., mediante a concessão de descontos em virtude do vínculo empregatício do aluno com a Primeira convenente, mediante a prestação de ensino de graduação, nos termos da legislação vigente.
Estende-se o presente convenio aos dependentes legais dos funcionários, aqueles reconhecidos pela legislação do Imposto de Renda.
2.2. Quando o convênio for assinado com associações, o desconto estende-se aos seus associados e dependentes legais, conforme legislação do Imposto de Renda.
2.1.1. O presente convenio será aplicado:
A). Aos funcionários e dependentes da Primeira convenente que prestaram vestibular para ingresso na Unimar a partir do primeiro semestre de 2024.
B). Quando se tratar de Associações, aos associados e seus dependentes que vierem a ingressar mediante vestibular nos cursos da Unimar, a partir do primeiro semestre de 2024.
CLAUSULA III – CONDIÇÕES
3.1. Os alunos matriculados devem cumprir rigorosamente seus deveres legais e regimentais, enquanto vinculados a Unimar.
3.2. Os beneficiados deste Convenio deverão apresentar o crachá da Empresa: Prefeitura Municipal de Maracaí - no Departamento de Apoio ao Estudante da Segunda convenente no ato da matrícula.
3.3. Os candidatos submeter-se-ão aos critérios de seleção adotados pela UNIMAR - Universidade de Marília.
3.4. A Segunda convenente concederá aos beneficiários deste Convenio desconto abaixo indicado, sobre o valor da mensalidade, para pagamento até o vencimento:
- Cursos de Graduação – Presencial 20% (vinte por cento), exceto para os cursos de Engenharia Agronômica/Noturno e Fisioterapia/Noturno, Ciência da Computação onde o desconto aplicado será de 10% (dez por cento)
- Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu - Presencial = 10% (dez por cento).
- Cursos Superiores em Tecnologia - Presencial = 10% (dez por cento).
- Cursos em EaD (Graduação, Tecnologia ou Pós-Graduação) = 10% (dez por cento).
3.5. Para mantença  do desconto, o aluno poderá ter no máximo duas (02) dependências, estando ciente de que quando cursa-las as pagará pelo valor integral, permanecendo o desconto para as demais disciplinas.
 
3.6. Os cursos de Medicina e a Pós-Graduação stricto sensu não estão incluídos neste Convênio.
 
3.7. Não estão incluídos no presente os serviços especiais de dependência, adaptação, revisão de faltas, registro e apostilamento de diploma e outros serviços de interesse particular dos alunos.
 
3.8. O presente Convênio não terá nenhum custo ou obrigação para a Primeira convenente.
CLAUSULA IV – PRAZO
4.1. O presente Convênio vigorara a partir do primeiro semestre de 2024, cabendo a qualquer das partes a sua rescisão, mediante comunicação por escrito com antecedência de 45 dias.
CLAUSULA V – FORO
5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Marilia/SP para dirimir dúvidas do presente Convênio.
E por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente convenio em duas vias de igual teor e forma.
 
Marilia, 31 de Outubro de 2023.
 
_______________________________
Paulo Eduardo da Silva
Prefeito
 
 
______________________________________
Fernanda Mesquita Serva
Pró-Reitora de Ação Comunitária
 
 
Testemunhas:
 
__________________________________________
Nome: Rodrigo dos Santos
RG: 25.134.887-8
 
 
_______________________________________
Nome: Ilsemara dos Santos
          RG:
 

 

 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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