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LEI ORDINÁRIA Nº 2685, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI ORDINARIA Nº 2685/2023

DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
 
 
DISPÕE SOBRE: “A ALTERAÇÃO DO ANEXO VI  “REVITALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS ADAPTADOS JUNTO A PRAÇA "VEREADOR EUCLIDIO RODRIGUES DA SILVA", LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÃO JOSE DAS LARANJEIRAS” DA LEI ORDINÁRIA N° 2.613/2022 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE TRATA DA EMENDA IMPOSITIVA 006/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO JÚLIO BEHLAU, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
L  E  I  
Art. 1º       Fica alterado o anexo VI da Lei Ordinária 2.613/2022 de 21 de dezembro de 2022, que em sua ementa “DISPÕE SOBRE: A SISTEMATIZAÇÃO DA PARLAMENTAR IMPOSITIVA 006/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO JÚLIO BEHLAU, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
“Anexo - VI: Revitalização e Construção de banheiros públicos adaptados junto a Praça "Vereador Euclidio Rodrigues Da Silva", localizada no Distrito de São Jose das Laranjeiras e Custeio do Programa de Cultura e Turismo do município de Maracaí.
 
OBJETO: Revitalização e Construção de banheiros públicos adaptados junto a Praça "Vereador Euclidio Rodrigues Da Silva", localizada no Distrito de São Jose das Laranjeiras.
VALOR: R$ 38.633,60 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos)
OBJETO: Custeio do Programa de Cultura e Turismo do município de Maracaí.
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
JUSTIFICATIVA: A presente Emenda Impositiva tem como objetivo propiciar Lazer Público aos moradores do Distrito de São José das Laranjeiras, compreendendo em ações que visem promover a revitalização da Praça da Igreja Matriz do Distrito de São José das Laranjeiras e a construção de banheiros públicos com adaptação para portadores de necessidades especiais (cadeirantes) no referido local bem como propiciar o Custeio do Programa de Cultura e Turismo do município de Maracaí.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Maracaí – SP, 09 de novembro de 2023.
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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