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PORTARIAS Nº 499, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 499/2.023
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.023
 
 
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
 
CONSIDERANDO o artigo 191 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com redação dada pela Medida Provisória n° 1.167/2023;
 
CONSIDERANDO o termo ata de registro de preços nº 239de 2023celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa “TERRAFORT LOCACAO E SERVICOS LTDA” inscrita no CNPJ nº 45.925.750/0001-02, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS PESADAS, POR HORA TRABALHADA, COM EXCEÇÃO DO CAMINHÃO BASCULANTE QUE A CONTRATAÇÃO SERÁ POR VIAGEM”
 
 
 
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
 
R E S O L V E:
 
 
Art. 1º -DESIGNAR o Sr. FERNANDO LUCAS DO NASCIMENTO, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.XXX.359-3, e inscrito no CPF/MF nº 362.XXX.438-38, ocupante do cargo público de “Secretario Mun. Agricultura e Meio Ambiente”, para acompanhar e fiscalizar o termo ata de registro de preços nº 239 de 2023 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa “TERRAFORT LOCACAO E SERVICOS LTDA” inscrita no CNPJ nº 45.925.750/0001-02, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS PESADAS, POR HORA TRABALHADA, COM EXCEÇÃO DO CAMINHÃO BASCULANTE QUE A CONTRATAÇÃO SERÁ POR VIAGEM”
 
Art. 2º -         Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
                                        
Art. 3º -         As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
 
Art. 4º -         Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
Maracaí (SP), 08novembrode 2.023.
 
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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