PORTARIA Nº 500/2.023
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.023
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
CONSIDERANDO o artigo 191 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com redação dada pela Medida Provisória n° 1.167/2023;
CONSIDERANDO o termo da ATA de registro de preços nº 238e 240 de 2023celebrado entre o Município de Maracaí/SP e as empresas SUCESSO SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº01.691.503/0001-13
, VOLFFE EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI inscrita no CNPJ nº34.994.074/0001-02“REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DESTINADOS AOS CAMPEONATOS, TORNEIOS E AMISTOSOS REALIZADOS PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES”.
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º -DESIGNAR, a Sra. RAFAELA MOREIRA BERNARDO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.XXX.270-8, e inscrita no CPF/MF nº 331.XXX.018-07, ocupante do cargo de “Diretor de Esporte e Turismo”, para acompanhar e fiscalizar a ATA de registro de preço nº 238 e 240de 2023 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e as empresas SUCESSO SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº01.691.503/0001-13, VOLFFE EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI inscrita no CNPJ nº34.994.074/0001-02 “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DESTINADOS AOS CAMPEONATOS, TORNEIOS E AMISTOSOS REALIZADOS PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES”.
Art. 2º - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP), 08novembrode 2.023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal