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PORTARIAS Nº 501, 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
PORTARIA Nº 501/2023
DE 10DE NOVEMBRO DE 2023
 
 
 
 
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
 
 
CONSIDERANDO o termo da ATA de registro de preço nº 209de 2023,celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresaJULIANA RIBEIRO DE LIMA 29995695804inscrita no CNPJ nº30.871.569/0001-93,que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTICIOS (PÃO FRANCÊS) PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS”;
 
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1.993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
 
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º -         DESIGNAR, a Sra. JAQUELINE MORENO VENANCIO NEPOMUCENO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.XXX.538-8, e do CPF/MF nº 401.XXX.298/42, ocupante do cargo em provimento efetivo de “Nutricionista”, para acompanhar e fiscalizar ATA de registro de preço nº 209de 2023, celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa JULIANA RIBEIRO DE LIMA 29995695804 inscrita no CNPJ nº 30.871.569/0001-93, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTICIOS (PÃO FRANCÊS) PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS”;
 
 
 
Art. 2º -         Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
           
Art. 3º -         As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
 
Art. 4º -         Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Maracaí (SP),10de novembro de 2023.
 
 
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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