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Atualizado em: 24/11/2023 às 14h40
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PORTARIAS Nº 502, 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 502/2023
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
 
 
 
DISPÕE SOBRE: “A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993,
 
 
CONSIDERANDO o termo dasAtas de Registro de Preçosnº210de 2023, celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresaCOMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA” inscrita no CNPJ nº 67.729.178/0004-91, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA MUNICIPAL”;
 
                                               CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
 
 
R E S O L V E:
 
 
Art. 1º -         DESIGNAR, a Sra. MARIA CAROLINA MONTEIRO ESTEVAM CICHETTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 40.XXX.323-9, e inscrita no CPF/MF nº 323.199.XXX-09, ocupante do cargo de “Farmacêutico”, para acompanhar e fiscalizar Atas de Registro de Preços nº 210 de 2023, celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa “COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA” inscrita no CNPJ nº 67.729.178/0004-91, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA MUNICIPAL”;
 
Art. 2º -         Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
                                        
Art. 3º -         As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
 
Art. 4º -         Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Maracaí (SP), 10 de novembro de 2023.
 
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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