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DECRETO Nº 83, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO 083/2023
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE: “ALTERA O DECRETO Nº 763/97 DE 04 DE JULHO DE 1.997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 763/97 de 04 de julho de 1997 foi publicado a cerca de 26 (vinte e seis) anos;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 075/2009 de 26 de maio de 2009 reorganizou a estrutura administrativa do Município;
CONSIDERANDO ainda que o Decreto nº 763/97 de 04 de julho de 1997 está desatualizado em relação a nomenclatura da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, o que pode causar transtornos futuros;
CONSIDERANDO ainda que já foi objeto de solicitação do Banco do Brasil a alteração da nomenclatura para que as contas vinculadas a Assistência Social do Município possam estar de acordo com a Administração do fundo.
DECRETA:
Art. 1ºO artigo 2º do Decreto nº 763/97 de 04 de julho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Fundo constituirá uma Unidade Orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, a quem cabe sua administração, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.”
Art. 2º - O artigo 3º do Decreto nº 763/97 de 04 de julho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social, órgão deliberativo, fiscalizador e controlador, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social:
(...)”
Art. 3º - O artigo 8º do Decreto nº 763/97 de 04 de julho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - O Plano de Aplicação do Fundo integrará o Orçamento do Município, em obediência ao princípio de unidade, e constituirá uma unidade orçamentária, subordinada a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.”
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando mantidas as demais disposições contidas no Decreto nº 763/97 de 04 de julho de 1997.
Maracaí – SP, 21 de novembro de 2023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.