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LEI ORDINÁRIA Nº 2688, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINARIA Nº 2688/2023
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE: “ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI N.º 952/89, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1989 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
L E I O R D I N Á R I A
Art. 1°. O artigo 5° da Lei 952/89, de 28 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5° - O prazo para prestação não deverá exceder o 10 (décimo) dia do mês subsequente em que for concedido o adiantamento.”
Art. 2º. Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí – SP, 23 de novembro de 2023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.